Os motoristas de transporte escolar devem ficar atentos. A partir do último sábado (13) o Detran –PE vai dá inicio ao calendário de vistoria de transporte escolar da Região Metropolitana do Recife. As vistorias serão realizadas na DUAT, das 8h às 14h , na Avenida Professor Joaquim Cavalcanti, nº 859, bairro da Iputinga, Zona Oeste do Recife.
A medida visa garantir a segurança do transporte escolar. Assim como aconteceu no primeiro semestre do ano, a DUAT reservou cinco sábados para verificar a documentação e os itens de segurança dos veículos que realizam o transporte dos alunos da rede escolar do Estado. Além deste sábado (13), os motoristas também podem comparecer para a vistoria nos dias 20 e 27 de julho e 3 e 10 de agosto.
Já as vistorias no interior ocorrerão nas CIRETRANS de Afogados Ingazeira Araripina, Arcoverde, Belo Jardim, Carpina, Caruaru, Garanhuns. Goiana, Gravatá, Limoeiro. Ouricuri, Pesqueira, Petrolina, Salgueiro, Serra Talhada, Timbaúba e Vitoria de Santo Antão, no horário de 8h às 13h, de segunda à sexta-feira no período de 15 julho a 9 de agosto.
Confira a documentação que será exigida no dia da vistoria:
– Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário;
– CRV original e cópia;
– CRLV do exercício quitado original e cópia;
– Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias;
– CNH (categoria D) original e cópia;
– Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica);
– Para transporte escolar no Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina, apresentar documentação que comprove regularidade junto à Prefeitura.
– Certificado de aprovação no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar ou a referida atualização, se não constar no registro da Habilitação.
Saiba também quais são os requisitos necessários para a aprovação do veículos:
– Registro como veículo de passageiros;
– Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
– Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
– Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo;
– Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira;
– Cintos de segurança em número igual à lotação;
– Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.