Denomina-se meia-entrada o direito atribuído pela legislação brasileira para que certas categorias de consumidores possam pagar apenas metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas, e demais manifestações culturais.
Os estudantes têm esse direito. Maiores de 60 anos, em todo o território brasileiro – benefício concedido pelo Estatuto do Idoso – também o possuem, bastando apresentar a cédula de identidade para comprovação.[1]
Em alguns estados, como o Paraná, doadores de sangue também têm direito a pagar meia-entrada. No caso desse estado, o que garante o benefício é a Lei Estadual 13.964, de 20 de dezembro de 2002.
Até 2001, para gozar do benefício da meia-entrada o estudante devia apresentar um cartão emitido pela União Nacional dos Estudantes (UNE), chamado popularmentecarteirinha de estudante. Com uma medida provisória o governo federal quebrou o monopólio da UNE e, desde então, qualquer associação, agremiação estudantil ou estabelecimento de ensino podem emitir a carteira de estudante, que podem ser apresentadas para pagar apenas metade do preço nas bilheterias.
Embora vigente em diversas modalidades desde a década de 1930, a meia-entrada não é regulada diretamente por nenhuma lei federal, mas por legislação estadual ou municipal.
Desde a quebra de monopólio da emissão do documento de estudante, a porcentagem de uso da carteirinha tem aumentado em ritmo constante. Segundo órgãos que representam os interesses das salas de exibição, antes de 2001 cerca de 40% do público nos cinemas brasileiros reivindicavam o direito de pagar metade do preço do ingresso, tendo esta proporção alcançado os 70% em 2007.[2]
Com o aumento do peso da meia-entrada, as entidades ligadas aos cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, entre outras, têm pressionado o governo para que seja criada uma legislação federal e que sejam criadas cotas[3] para a venda de ingressos sob a lei da meia-entrada. Outro problema é a falsificação de documentos de estudante, que segundo entidades já citadas representariam metade das carteirinhas apresentadas.[2]
Outra solução para o problema seria estabelecer idade máxima para gozar do benefício, não sendo determinante a qualidade de eestudanTe. Defensores da idéia são o atual ministro da Educação Fernando Haddad e seu antecessor no governo de Fernando Henrique Cardoso, Paulo Renato Sousa.[2]
Araripina-PE
“Em Araripina isso não funciona. Em 1996, foi iniciado um movimento estudantil organizado pela AEPE – Associação Estudantil Para o Progresso da Educação, (Entidade Regional, com sede e faro na Cidade de Picos-PI, legalmente representada pelo Sr. Washington Torres, no qual eu (Wagner Pereira) participei, sendo Secretario e depois assumindo a Presidência da UMES – União Municipal dos Estudantes Sercundarias de Araripina-PE.
O movimento não funcionou, não por falta de dedicação dos que ali participaram ativamente, mas por egoismo de alguns promotores de eventos e incompetência e falta de conhecimento de alguns vereadores na época.
Breve aqui no site, mais informações sobre este movimento e também sobre a Lei da Meia Entrada do Município de Araripina-PE. Aguardem.
Visite: Portal da Meia Entrada.
Por: Wagner Pereira.